Direitos Humanos.
Remédio constitucional são as garantias
constitucionais, os instrumentos, postos a disposição das partes no próprio
texto constitucional.
Habeas corpus.
Habeas corpus, etimologicamente significando em latim
"Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad
subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou
ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de
autoridade legítima.
Sua origem remonta à Magna Carta libertatum, de 1215,
imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra com a exigência do controle legal da
prisão de qualquer cidadão. Este controle era realizado sumariamente pelo juiz,
que, ante os fatos apresentados, decidia de forma sumária acerca da legalidade
da prisão. O writ de habeas corpus, em sua gênese, aproximava-se do próprio
conceito do devido processo legal (due process of law). Sua utilização só foi
restrita ao direito de locomoção dos indivíduos em 1679, através do Habeas
Corpus Act.
Habeas data.
Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação
de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou
jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a
seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a",
Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas
Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro
existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público.
É remédio constitucional considerado personalíssimo pela
maior parte da doutrina, ou seja, só pode ser impetrado por aquele que é o
titular dos dados questionados. Todavia, a jurisprudência admite que
determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge,
ascendente, descendente e irmã/o).
Habeas Data é ação mandamental, sumária e especial, destinada
à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados públicos ou que
exerçam tais funções, a fim de permitir o fornecimento e o acesso das
informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder
à verdade, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo. O direito a informação e o seu rito processual é regulado pela
lei 9.507/1997.
Nesta lei pode-se extrair a recusa objetiva e a presumida.
Esta última ocorrerá quando for solicitado o acesso à informação ao agente
público, e o mesmo não a disponibilizar ou justificar dentro do prazo de 15
(quinze) dias, já informação ou anotação estabelece um prazo de 10 (dez) dias.
Por que é concedido o Habeas Data? O Habeas data será
concedido para proteger o direito líquido e certo do impetrante em ter
conhecimento de informações e registro relativos a sua pessoa, desde que
esgotada as vias administrativas para que se obtenha as informações desejadas.
Mandado de segurança.
O Mandado de Segurança é uma ação derivada que serve para
resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas
Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública no exercício
de atribuições do poder público.
Trata-se de um remédio constitucional, de natureza
mandamental, rito sumário e especial.
Segundo a Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto
de 2009, já no seu art. 1.º informa que "Conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus
ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa
física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte
de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que
exerça".
Direito de petição.
O direito de petição é o direito dado a qualquer pessoa de
invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.
No Art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição da
República Federativa do Brasil - É um meio de tornar efetivo o exercício da
cidadania, sendo um instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar a
mister dos poderes públicos um fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse
público, a fim de que se possa tomar as medidas necessárias, além disso, é um
instrumento para a defesa de interesses individuais e interesses coletivos
perante os órgãos do Estado.
Mandado de injunção.
O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da
Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais,
sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada
em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o
Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma
regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e garantias
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e
cidadania.
Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente
por ser usado num caso concreto, sendo aquela uma das formas de controle
concentrado no STF (que pode ocorrer sempre que uma das partes legitimadas pelo
artigo 103 da Constituição Federal alega que uma lei ou um ato normativo
federal ou estadual, em tese, é incompatível com a Constituição - ADIn; quando
alegam que lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição - ADC;
ou há ausência de norma regulamentadora prevista na CF/88 - ADIn por omissão).
Há ainda, como modalidade concentrada de controle de
constitucionalidade, a ADIn interventiva, analisada pelo STF por requisição do
Procurador Geral da República, e a arguição de descumprimento de preceito
fundamental, quando há violação de preceito fundamental, inclusive de lei
municipal e lei anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.
Já outros, alegando a origem no Direito anglo-saxônico, dizem
que se trata de uma ação constitucional que autoriza o juiz a colmatar, num
caso concreto, uma omissão no sistema normativo que torne inviável o exercício
dos direitos e das garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, soberania e cidadania.
Ação popular.
Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer
cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera
lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e
ao patrimônio histórico e cultural.
Transformando
Sonhos em Realidade

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