Entre os novos direitos está o controle da jornada de
trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática
Seguirá para sanção presidencial
a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que garante aos
empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. A PEC,
que já havia sido votada na Câmara, foi aprovada por unanimidade essa semana no
Senado.

A favor da PEC, a deputada
Professora Dorinha Seabra Rezende (Democratas/TO) é um direito mais do que
merecido para essa classe de trabalhadoras que durante décadas teve tratamento
diferenciado das demais. “É uma forma de acabar com uma injustiça. As
domésticas trabalham tanto ou até mais que muitas outras profissões e essa
proposta é mais do que merecida. É o início de um tratamento mais igualitário
em relação aos demais trabalhadores”, afirmou Dorinha.
Direitos
Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.
Entre os novos direitos está o
controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática e,
por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre empregadores. Se antes os
empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a
ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não superior a oito horas
diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas
com valor pelo menos 50% superior ao normal.
Empregadores e críticos da medida
alegam que a definição da jornada poderia levar à demissão em massa de
trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho, o que
gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição
sejam consideradas horas trabalhadas.

FGTS
Outro direito garantido pela PEC é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei. Os depósitos devem começar a ser feitos assim que as mudanças da PEC entrarem em vigor. Dos novos direitos previstos na proposta, nove tem validade imediata e sete ainda precisam de regulamentação. (Com informações da Agência Senado)
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