Adolescente é apreendido após fugir com motocicleta em alta velocidade
Um adolescente de 17 anos foi
apreendido pela Polícia Militar na Rua Prefeito Virgilino Quintão no Bairro 12
de Março, por volta das 18h20min deste domingo, 21 de abril, depois de tentar
fugir dos policiais em alta velocidade pilotando uma motocicleta.
Policiais do GEPMOR (em
motocicletas) durante o patrulhamento nas proximidades do Bairro Gabiroba
depararam com dois indivíduos em uma motocicleta Yamaha YBR 125cc prata, placa
HCP-5947, em atitudes suspeitas. O homem que estava montado na garupa da
motocicleta não usava capacete, os militares ordenaram que o piloto parasse o
veículo, o mesmo ignorou a ordem emanada pela autoridade de trânsito e iniciou
a fuga em direção ao Bairro Água Fresca.
Os militares durante o
acompanhamento visual solicitaram apoio de outras guarnições da polícia para
fazer o cerco bloqueio, uma equipe do Tático Móvel que estava nas proximidades
do posto de combustíveis do Bairro Água Fresca, tentou parar o suspeito, mas o
piloto furou o cerco e seguiu em direção ao Bairro Major Lage de Baixo.
A guarnição do Coordenador do
Policiamento de Unidade (CPU) montou um cerco na Rua Prefeito Virgilino
Quintão, próximo aos túneis, onde conseguiu abordar e deter o indivíduo. Na
garupa da moto estava um adolescente de 14, anos, o piloto menor de idade foi
apreendido por praticar direção perigosa.
O adolescente afirmou para os
militares que o seu pai havia lhe emprestado a motocicleta, os policiais foram
na casa do menor de idade e confirmaram a versão do adolescente. O pai do menor
em conflito com a lei acabou sendo preso por entregar direção do veículo para
pessoa que não possuí Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para
Dirigir (PPD). Após o registro da ocorrência os dois foram conduzidos para a
Delegacia de Polícia Civil, aonde foram apresentados ao delegado de plantão.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art.162 – Dirigir veículo: I sem
possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Infração gravíssima. Multa.
Art.164 – Permitir que pessoa nas
condições referidas nos incisos do artigo 162 tome posse do veículo automotor e
passe a conduzi-lo na via. Infração gravíssima. Multa e Recolhimento na CNH.
Art.169 – Dirigir ou pilotar sem
atenção ou sem cuidados indispensáveis à segurança. Infração leve. Multa.
Art.170 – Dirigir ou pilotar
ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais
veículos. Infração gravíssima. Multa, retenção do veículo e recolhimento da
CNH.
Art.195 – Desobedecer às ordens
emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Infração
grave. Multa.
Art.210 – Transpor, sem
autorização, bloqueio viário policial. Infração gravíssima. Multa, apreensão do
veículo e suspensão do direito de dirigir.
FONTE: ItabiraNet: Tales Benicio
FONTE: ItabiraNet: Tales Benicio
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