Já esta na conta Abono Fardamento PMMG
R$ 1.006,16
DO
FARDAMENTO
Art. 32 -
Aos militares do Estado da ativa será assegurado pelo Estado,
a título de indenização para aquisição
de fardamento necessário ao desempenho de suas funções,
o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração
básica do Soldado de 1ª Classe, a ser paga anualmente no
mês de abril.
(Caput
com redação dada pelo art. 1º da Lei nº
16.076, de 26/4/2006.)
Transformando
Sonhos em Realidade

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