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CAPÍTULO I
DO CURSO E DAS VAGAS
Art.
1º O Curso de Formação de Sargentos
(CFS) tem por finalidade formar os Cabos e Soldados do CBMMG que preencham as
condições previstas na legislação de ensino e no presente edital,
oferecendo-lhes os conhecimentos necessários para o desempenho das funções de
Sargento BM e ascensão na carreira bombeiro militar.
Art.
2º O curso será executado pela
Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais (ABM).
Art.
3º São ofertadas 60 vagas, sendo 30 para cabos e 30 para soldados, ambos
do QP-BM.
§1º
O processo seletivo será único.
§2º
As turmas de cabos e soldados serão distintas, com início conforme calendário
previsto no anexo “A”.
Art.
4º Poderão, a critério do
Comandante-Geral, observada a necessidade da corporação, dentro do número de
vagas estipuladas por essa autoridade, serem convocados militares aprovados e
não classificados no processo seletivo, obedecendo rigorosamente à ordem
decrescente de notas.
Parágrafo
único. As convocações para
preenchimento das vagas deverão obedecer aos prazos de matrícula e validade
deste edital.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Art.
5º Poderão se inscrever no processo
seletivo ao CFS BM 2016 os cabos e soldados de 1ª classe do QP-BM que
satisfaçam os seguintes requisitos:

II
- estar classificado, no mínimo, no
conceito “B” com até 24 (vinte e quatro) pontos negativos;
III
- não ter sofrido mais de uma punição
por transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos 12 (doze) meses;
IV
- estar aprovado na avaliação escrita
e prática, nos termos da Instrução Geral n. 11, e no Teste de Capacitação
Física, conforme Resolução n. 114/03, em conformidade com a Resolução n. 255,
de 02 de julho de 2007, publicada na Separata do BGBM n. 029, de 19Jul07, que
especifica o Treinamento Profissional no CBMMG.
Art. 6º Os requisitos previstos para inscrição deverão obrigatoriamente estarem
lançados no SIGP até a data final para inscrição prevista no Anexo “A”, sendo
indeferida a inscrição que não obedecer ao prescrito neste artigo.
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