O Senhor Governador de MG, Pimentel, baixou decreto hoje que prorroga em mais cinco anos , para que candidatos com nível médio possam fazer o concurso da PMMG, se não vejamos:
DECRETO NE Nº 413, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015.
Prorroga o período previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010.
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DECRETO NE Nº 413, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015.
Prorroga o período previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e considerando o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por igual prazo, o período de transição de cinco anos para fins de admissão
do nível médio de escolaridade como requisito para ingresso nos Quadros de Praças e de Praças Especialistas da Polícia Militar, previsto no caput do art. 6º da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010.
Art. 1º Fica prorrogado, por igual prazo, o período de transição de cinco anos para fins de admissão
do nível médio de escolaridade como requisito para ingresso nos Quadros de Praças e de Praças Especialistas da Polícia Militar, previsto no caput do art. 6º da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 414, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
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