RESOLUÇÃO Nº 4.523 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a autorização de abertura de vagas complementares para o
concurso do CFSD/2017 e realização do Estágio de Adaptação de Oficiais – EADO
que serão realizados na Polícia Militar no ano de 2017, por meio de concurso
público, nos termos do EMEMG e dá outras providências.
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COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 6º, inciso VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977 – R100 e, considerando:
I - as Diretrizes de Educação da Polícia Militar (DEPM), aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12;

Instituição;
III – o ofício COF nº 1405/16, de 1º de setembro de 2016, que autorizou a realização de concurso público para provimento de 1.337 (mil trezentos e trinta e sete) cargos
para o Curso de Formação de Soldados – CFSD/2017, bem como 39 (trinta e nove) cargos para o Estágio de Adaptação de Oficiais – EADO/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o funcionamento e a distribuição de vagas para o CFSD e o EADO que serão realizados na Instituição no ano de 2017, conforme ANEXO ÚNICO desta Resolução, a saber:
Art. 1º - Estabelecer o funcionamento e a distribuição de vagas para o CFSD e o EADO que serão realizados na Instituição no ano de 2017, conforme ANEXO ÚNICO desta Resolução, a saber:
I – Curso de Formação de Soldados
(CFSD), desenvolvido pela Escola de Formação de Soldados (EFSD);
II – Estágio de Adaptação de
Oficiais (EADO), desenvolvido pela Escola de Formação de Oficiais (EFO).
Art. 2º - Os requisitos para
inscrição, seleção e matrícula nos cursos previstos nessa Resolução serão os constantes nas DEPM e nos respectivos editais.
Art. 3º A distribuição de vagas,
constante no ANEXO ÚNICO, tem como parâmetro a
Lei nº 21.976, de 24Fev16.
Lei nº 21.976, de 24Fev16.
Art.4º As vagas complementares ora autorizadas para o CFSD deverão constar no
certame em andamento, Edital DRH/CRS nº 13, de 22 de agosto de 2016, por meio de
alteração.
Art. 5º A DRH fará publicar
edital específico para o concurso ao EADO.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
QCG em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2016.
(a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM
Comandante-Geral
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