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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Concurso CFO PMBA 2019: SAIU EDITAL Nível médio!



Saiu o edital do novo concurso para Formação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Bahia (PM/CBM BA Oficiais)! São 60 vagas imediatas para o cargo de nível médio, com salários de até R$ 3 mil.

Os interessados deverão acessar o site da banca organizadora, a UNEB – Universidade do Estado da Bahia, do dia 12 de setembro de 2019 até o dia 29 do mesmo mês para realizar a inscrição. A taxa é de R$ 138,00.
Quem pode fazer o concurso PM BA Oficiais?

Para a Polícia Militar da Bahia, são 60 oportunidades destinadas aos cargos de:
• Aluno Oficial Masculino (54 vagas);
• Aluno Oficial Feminino (6 vagas).
Para o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, são 28 vagas:
• Aluno Oficial Masculino (25 vagas);
• Aluno Oficial Feminino (3 vagas).

O cargo conta com requisito de nível médio e o salário durante o Curso de
Formação de Oficiais tem os seguintes valores:
• 1º ano: R$ 2.251,37;
• 2º ano: R$ 2.626,59;
• 3º ano: R$ 3.001,82.

Quais os requisitos do concurso PM BA?
• Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
• Ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos de idade completos, comprovados por meio de documento de identidade atualizado, na data da matrícula no Curso de Formação de Oficiais. Considera-se com 30 (trinta) anos de idade, nos termos deste Edital, o candidato que tenha no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFOPM) até 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade;
• Estar em dia com o serviço militar obrigatório (para os candidatos de sexo masculino);
• Ser eleitor e achar-se em gozo dos seus direitos políticos;
• Possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida policial militar e judicial, na forma prevista neste Edital;
• Possuir aptidão física e mental, comprovada mediante exames médicos-odontológicos, testes físicos e exames psicológicos, na forma prevista neste Edital;
• Possuir estatura mínima, descalço, de 1,60m para candidatos do sexo masculino, e 1,55m para candidatas do sexo feminino;
• Possuir o curso de Ensino Médio completo (antigo 2º grau) ou equivalente, no ato da matrícula;
• Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B;
• Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
• Não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e o de prefeito e o de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; Não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, com processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

• Não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após cumprimento da pena;
• Não ter contra si decretada a suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
• Não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
• Não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

• No caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos.


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