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sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Publicado a Resolução de Cursos da PMMG 2020

RESOLUÇÃO Nº 4.832, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019


O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 6º, incisos VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977. R100 e, considerando a necessidade de formar, aperfeiçoar e especializar os recursos humanos da PMMG nos termos do que dispõe a Resolução nº 4.739 - CG, de 26 de outubro de 2018 c/c a Resolução nº 4.810 - CG, de 01 de julho de 2019,


 RESOLVE: 
Art. 1. Ficam definidos os cursos que serão realizados pela Polícia Militar de Minas Gerais no ano de 2020, por intermédio de processo seletivo interno e da convocação de policiais militares, bem como o quantitativo de vagas disponibilizadas por cursos.
§1. Os cursos a que alude o caput deste artigo observarão o disposto no Anexo desta Resolução e são os seguintes:
I. Curso de Especialização em Gestão Estratégica da Segurança Pública (CEGESP);
II. Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP);
III. Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Segurança Pública/Curso de Habilitação de Oficias (CSTGSP/CHO);
IV. Curso de Atualização em Segurança Pública (CASP);
V. Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública/Curso de Formação de Sargentos (CSTSP/CFS);
VI. Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS).

Art. 2. A participação no CEGESP e no CESP ocorrerá mediante aprovação em processo seletivo interno, observando-se as seguintes regras:
I. poderão concorrer ao CEGESP os Tenentes-Coronéis e os Majores do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM) não possuidores do curso, independentemente de interstício no posto, e que foram declarados Aspirantes-a-Oficial até o ano de 2001, inclusive;
II. poderão concorrer ao CESP os Capitães do QOPM não possuidores do curso, independentemente de interstício no posto.
§1. O processo seletivo interno, destinado aos candidatos ao CEGESP, será realizado observando-se os seguintes critérios para distribuição de vagas:
I. 1/3 das vagas destinadas aos candidatos mais antigos concorrentes, desde que atinjam, no mínimo, 60% de aproveitamento no certame;
II . 2/3 das vagas destinadas aos demais concorrentes, por ordem de classificação, da maior para a menor nota, obedecendo, caso necessário, os critérios regulamentares para desempate.


Art. 3. O Curso de Habilitação a Oficiais (CHO), reconhecido como Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Segurança Pública (CSTGSP), será realizado mediante processo seletivo interno aberto aos Subtenentes, 1º e 2º Sargentos, desde que possuam, no mínimo, 15 (quinze) anos e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de efetivo serviço na PMMG, completados até a data da matrícula no curso.
§1.     O processo seletivo para o CHO/CSTGSP será único e generalista;
§2. Para as vagas do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), no caso de inexistência de candidatos aprovados em quaisquer das especialidades, serão aproveitados os candidatos aprovados fora das vagas do Quadro de Oficiais Complementares (QOC), por ordem de classificação, até que se complete o número de alunos previstos para o curso, nos termos do edital do certame;
§3. O CHO/CSTGSP será desenvolvido em curso generalista que habilite discente ao exercício das atividades inerentes ao posto de Tenente.

Art. 4. O Curso de Atualização em Segurança Pública (CASP) será realizado em duas turmas no ano de 2020, conforme previsto no Anexo desta Resolução, e ocorrerá mediante inscrição dos policiais militares que atendam às condições previstas no respectivo edital.

Art. 5. O Curso de Formação de Sargentos (CFS) reconhecido como Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública (CSTSP) ocorrerá mediante processo seletivo interno, aberto aos Soldados de 1ª Classe e aos Cabos do Quadro de Praças da Polícia Militar (QP-PM) e do Quadro de Praças Especialistas da Polícia Militar (QPE-PM), independentemente de interstício na graduação, observando-se as vagas estabelecidas no Anexo desta Resolução.
§   1. As vagas para o CSTSP/CFS serão distribuídas por cada quadro observando-se a necessidade institucional.
§   2. As turmas do CSTSP/CFS serão únicas e serão desenvolvidas em curso generalista que habilite discente ao exercício das atividades inerentes à graduação de sargento.
§3. A Prática Curricular Supervisionada do CSTSP/CFS, no entanto, deverá considerar as respectivas especialidades (QPE), visando a criação de oportunidades para a aplicação dos conhecimentos adquiridos nas rotinas do trabalho a ser prestado;
§4. Para as vagas do QPE-PM, no caso de inexistência de candidatos aprovados em quaisquer das especialidades, serão aproveitados os candidatos excedentes das demais especialidades, por ordem de classificação, até que se complete o número de alunos previstos para o curso, nos termos do edital do certame;
§5.     O processo seletivo para o QP-PM e QPE-PM será único e generalista.

Art. 6. Conforme previsão do art. 207, § 1º, c/c art. 2014, § 3º, da Lei n.º 5.301/1969, o curso de formação específico, para atender à promoção por tempo de serviço dos Cabos, será o Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS).
§   1. O CEFS será realizado no ano de 2020, nos termos do Anexo desta resolução, e ocorrerá mediante inscrição dos militares que atendam às condições previstas no respectivo edital de convocação;
§   2. O CEFS será realizado preferencialmente na Academia de Polícia Militar (APM/EFAS) podendo ser executado na modalidade semipresencial.

Art. 7. Os requisitos para inscrição, seleção e matrícula nos cursos previstos nessa Resolução serão os constantes nas DEPM e nos respectivos editais.

Art. 8. A distribuição de vagas, constante no Anexo desta Resolução, tem como parâmetro a Lei que fixa o efetivo da PMMG.

Art. 9º as datas de início e término dos cursos poderão sofrer alterações devido a fatores supervenientes.

Art. 10. A Diretoria de Recursos Humanos publicará edital específico para cada processo seletivo/convocação.

Art. 11. Os cursos de formação voltados para o ingresso no posto ou graduação inicial dos quadros de pessoal da PMMG serão tratados em Resolução própria.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CG em Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.

(a) GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL





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