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sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Candidatos com mais de 30 anos podem fazer concursos para PMMG e BMMG

Súmulas Administrativas n. 34 do Advogado-Geral do Estado.

"Atende aos requisitos de legalidade e razoabilidade a limitação etária prevista na primeira parte do art. 5º, IV, da Lei Estadual nº 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. Entretanto, a PMMG e o CBMMG deverão observar, doravante, em conformidade com a jurisprudência consolidada, os seguintes critérios:

a) será admitida a matrícula do candidato com 30 (trinta) anos completos, assim considerados até o dia anterior ao que completará 31 (trinta e um) anos;


b) a limitação etária será aferida na data de inscrição no concurso. Este enunciado não se aplica aos Oficiais do Quadro de Saúde de que trata a segunda parte do dispositivo legal citado, em razão do regramento próprio, devendo a matéria ser objeto de estudo específico."

Alteração na idade limite para o ingresso na PMMG e CBMMG!

🔙Como era:

O candidato tinha que estar com no máximo 29 anos, 11 meses e 29 dias na data da “MATRÍCULA” do curso, ou seja, 30 anos incompletos na data da MATRÍCULA!
.
️Como fica agora:
A idade a ser observada agora é na INSCRIÇÃO para o concurso e não mais na data da matrícula e admite-se o candidato com 30 anos completos, ou seja, com 30 anos, 11 meses e 29 dias!

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