Súmulas Administrativas n. 34 do
Advogado-Geral do Estado.
"Atende aos requisitos de
legalidade e razoabilidade a limitação etária prevista na primeira parte do
art. 5º, IV, da Lei Estadual nº 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos
Militares do Estado de Minas Gerais. Entretanto, a PMMG e o CBMMG deverão observar,
doravante, em conformidade com a jurisprudência consolidada, os seguintes
critérios:
a) será admitida a matrícula do
candidato com 30 (trinta) anos completos, assim considerados até o dia anterior
ao que completará 31 (trinta e um) anos;
b) a limitação etária será
aferida na data de inscrição no concurso. Este enunciado não se aplica aos
Oficiais do Quadro de Saúde de que trata a segunda parte do dispositivo legal
citado, em razão do regramento próprio, devendo a matéria ser objeto de estudo
específico."
🔙Como era:
O candidato tinha que estar com no máximo 29 anos, 11 meses e 29 dias na data da “MATRÍCULA” do curso, ou seja, 30 anos incompletos na data da MATRÍCULA!
.
✔️Como fica agora:
A idade a ser observada agora é
na INSCRIÇÃO para o concurso e não
mais na data da matrícula e admite-se o candidato com 30 anos completos, ou
seja, com 30 anos, 11 meses e 29 dias!
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