Foi aprovada na Câmara dos
Deputados, a criação da Polícia Penal. A nova categoria de profissionais, irá
atuar na escolta e na custódia dos presos.
Foi aprovada em primeiro turno na
Câmara dos Deputados, no dia 09 de outubro de 2019, a Proposta de Emenda
Constitucional que tem como objetivo a criação da Polícia Penal Federal, dos
estados e do Distrito Federal.
Mesmo aprovado em primeiro turno,
ainda será necessário a aprovação em segundo turno pela Casa. Anteriormente o
Senado já havia aprovado o texto, a PEC 371/17 altera artigos específicos da
Constituição (21, 31 e 144).
Os artigos versam sobre:
Organização do Estado – do Distrito Federal e dos Territórios (Art.
32);
Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas (Art. 144).
Os profissionais da nova
categoria irão trabalhar substituindo os policiais militares, policiais civis e
agente penitenciários nos momentos de segurança nos presídios, realizando as
escoltas e custódias dos presos.
De acordo com o Projeto de Emenda
Constitucional, a composição do quadro de servidores das polícias penais será
realizada, exclusivamente por meio de concurso público ou da transformação dos
cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais Agentes Penitenciários.
Segundo especialistas, a proposto
pode inserir mais atribuições para os profissionais que atuam na área. Além
disso, uma coisa pode ser positiva, é que com a mudança do cargo de Agente
Penitenciário para Polícia Penal, o servidor poderá contar com a prática
policial.
A prática policial é exigida para
ingresso nos cargos de Delegado de Polícia em alguns estados e na Polícia
Federal. Outra mudança, pode ocorrer na relação ao nível de escolaridade exigido,
no momento o cargo de Agente
Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), tem
como requisito possuir o ensino médio completo.
Parlamentares são a favor ou
contra?
O deputado federal Pablo Oliva
(PSL-AM) explicou alguns pontos da PEC. Para ele, é muito importante a
aprovação da legislação das polícias penais para que as mesmas garantias e
prerrogativas e principalmente os mesmos instrumentos e mecanismo sejam
igualados às ações das forças de segurança.
“Quando a gente faz isso, com certeza, a gente pode garantir ao agente
penitenciário público que ele trabalhe com dignidade e que também na hora de
precisar agir, combater a criminalidade com força de segurança. Ou seja, que
ele tenha as mesmas salvaguardas que as forças de segurança”, salientou o
deputado federal.
Sobre os salários, benefícios e a
relação da aposentaria, o deputado afirma que isso ainda deverá ser
regulamentado. “Tem alguns trechos que a PEC ainda não consegue esclarecer e
que vão depender de legislação específica”, relatou.
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