RESOLUÇÃO Nº 5.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DAPOLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das competências que lhe confere o inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e em conformidade com o art. 6º, incisos VI e XI, do R-100, aprovado pelo Decreto-Lei Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, RESOLVE:
§ 1º Os estagiários do EAdO, exceto os militares, serão considerados civis sob o ponto de vista de relação trabalhista, sem vínculo empregatício, e receberão uma bolsa de estudos, após a realização do estágio.
§ 2º A bolsa de estudos prevista no parágrafo anterior deverá ser paga, pela Academia de Polícia Militar, ao estagiário do EAdO no valor equivalente a 3 salários-mínimos vigentes, desde que tenha cumprido toda a carga-horária do estágio.
§ 3º Os estagiários militares, durante o EAdO, continuarão recebendo a remuneração do respectivo poso ou graduação.
Art. 6º Ao término do curso, o militar poderá ser transferido, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, para quaisquer cidades pertencentes à Região de Polícia Militar (RPM) a que concorreu, compreendidas, assim, as cidades constantes do ANEXO “C”, desta Resolução.
§ 1º Excepcionalmente, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, ao término do curso, o militar poderá ser transferido para RPM diversa da que concorreu.
§ 2º Os militares que se inscreverem para as vagas da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e que forem transferidos para o Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) e para o Comando de Policiamento de Meio Ambiente (CPMAmb) poderão ser alocados nas Companhias de Polícia Militar Rodoviária (Cia PM Rv) e Companhias de Polícia Militar de Meio Ambiente (Cia PM MAmb) do interior do Estado para atender a estes Comandos.
Art. 7º - As datas de início e término dos cursos e estágio poderão sofrer alterações devido a fatores supervenientes.
Art. 8º - A Diretoria de Recursos Humanos (DRH), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS), publicará editais e atos complementares específicos para cada concurso público.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2022.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
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